CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1043
É embargável o acórdão de órgão fracionário que:
I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

II - (Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)

III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

IV - (Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)

§ 1º Poderão ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária.

§ 2º A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual.

§ 3º Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

§ 4º O recorrente provará a divergência com certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde foi publicado o acórdão divergente, ou com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva fonte, e mencionará as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.

§ 5º (Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1043 do Código de Processo Civil: Da Colação de Bens

O Artigo 1043 do Código de Processo Civil (CPC) trata da colação de bens, um procedimento fundamental no direito sucessório, especialmente em casos de herança. Essencialmente, a colação visa garantir a igualdade entre os herdeiros necessários, que são aqueles protegidos por lei (descendentes e ascendentes).

O que é a Colação?

A colação é o ato pelo qual os herdeiros que receberam doações em vida do falecido (o "de cujus") devem trazer esses bens ou o seu valor para a massa de bens a ser dividida entre todos os herdeiros legítimos. O objetivo principal é assegurar que a legítima de cada herdeiro seja respeitada. A legítima é a parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários, não podendo ser livremente disposta pelo testador.

Quem Deve Realizar a Colação?

Devem realizar a colação os descendentes (filhos, netos, etc.) que receberam bens do ascendente em vida, e os ascendentes (pais, avós, etc.) que receberam bens do descendente em vida. Essa obrigação surge quando há outros herdeiros necessários concorrendo na partilha.

O que Deve Ser Colacionado?

Em regra, tudo o que foi recebido do falecido a título de doação em vida deve ser colacionado. Isso inclui não apenas bens imóveis e móveis, mas também valores em dinheiro, direitos e quaisquer outras vantagens patrimoniais. A única exceção são as doações expressamente dispensadas da colação pelo doador em testamento ou no próprio ato da doação, desde que não prejudiquem a legítima dos demais herdeiros.

Como a Colação é Realizada?

A colação pode ser feita de duas formas:

  1. Em espécie: O herdeiro devolve o bem recebido à herança. Isso é possível quando o bem ainda existe e se encontra em condições de ser devolvido.
  2. Em valor: O herdeiro traz para a partilha o valor atual do bem que recebeu. Se o bem foi alienado ou se deteriorou, o herdeiro deverá pagar o seu valor correspondente à data da abertura da sucessão (morte do doador).

Quando a Colação Não é Obrigatória?

A colação não é obrigatória nos seguintes casos:

  • Disposição expressa do doador: Se o falecido, em testamento ou no próprio ato da doação, dispensou expressamente o herdeiro da obrigação de trazer o bem à colação. Contudo, essa dispensa só é válida se não prejudicar a legítima dos demais herdeiros necessários.
  • Doações que não afetam a legítima: Se, mesmo sem dispensa expressa, a doação foi feita de forma a não prejudicar a legítima dos demais herdeiros, a colação pode não ser necessária.
  • Herdeiros únicos: Se houver apenas um herdeiro necessário, não há necessidade de colação, pois não há outros para garantir a igualdade.

Importância do Artigo 1043

O Artigo 1043 garante que a partilha da herança seja justa e equânime entre os herdeiros necessários, impedindo que o falecido, em vida, beneficie indevidamente um ou alguns deles em detrimento dos demais, em relação à parte que a lei reserva aos sucessores. É um mecanismo de proteção da família e da igualdade dentro do núcleo familiar em matéria sucessória.